Por 10 votos a 1, vencido apenas o ministro Marco Aurélio, o plenário do
Supremo Tribunal Federal determinou, na sessão plenária desta
quarta-feira (13/11), a prisão imediata, em função de trânsito em
julgado da condenação, de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do
Banco do Brasil, apenado no julgamento do processo do mensalão com 12
anos e 7 meses de reclusão. Ele não tem direito a embargos infringentes,
por ter sido condenado por unanimidade (11 votos a 0) por corrupção
passiva e peculato, e por 10 votos a 1 (lavagem de dinheiro). As
condições da primeira decretação de prisão imediata serão ainda
definidas no final desta parte do julgamento dos recursos da ação penal -
que se iniciou nesta tarde - com a apreciação dos segundos embargos de
declaração de 10 condenados na ação penal do mensalão, em função de
alegadas contradições ou omissões no acórdão dos primeiros embargos. A
sessão foi suspensa às 16h15 desta quarta-feira, e será retomada para o
julgamento dos embargos do deputado federal João Paulo Cunha(PT-SP).
(JB)
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